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Aviso 27051/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Alteração de licença de loteamento - discussão pública

Texto do documento

Aviso 27051/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua Reunião de 17 de Novembro do ano de 2010, se encontra em discussão pública uma alteração à licença do loteamento, titulado pelo Alvará 2/05, relativa ao lote 4, que decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Durante o período de discussão pública, o respectivo processo administrativo encontra-se disponível, para consulta, no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Amadora, aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez. - O Presidente, Joaquim Moreira Raposo.

204078134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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