Para os devidos efeitos, torna-se público que, de acordo com o previsto nos n.os 2 do artigo 27.º e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, e em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, na sua Reunião de 17 de Novembro do ano de 2010, se encontra em discussão pública uma alteração à licença do loteamento, titulado pelo Alvará 2/05, relativa ao lote 4, que decorrerá pelo prazo de 15 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante o período de discussão pública, o respectivo processo administrativo encontra-se disponível, para consulta, no Departamento de Administração Urbanística desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
Amadora, aos quinze dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez. - O Presidente, Joaquim Moreira Raposo.
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