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Deliberação 2414/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho a termo certo com quatro enfermeiros e dez assistentes operacionais

Texto do documento

Deliberação 2414/2010

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., de 16 de Setembro de 2010:

Autorizada a celebração do contrato individual de trabalho a termo certo, com inicio em 16 de Setembro de 2010 e pelo período de doze meses, ao abrigo da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, com os enfermeiros Célia Patrícia Esteves Claro, Ricardo António Gabriel Trigo Dias, Maria Inês Moura Neves e Sara Ramos Dias de Sousa,

e

Autorizada a celebração do contrato individual de trabalho a termo certo, com inicio em 01 de Outubro de 2010 e pelo período de seis meses, ao abrigo da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, com os assistentes operacionais: Maria João Neves Barbosa Amaral Azevedo, Patrícia Alexandra Amarelo Domingues, Paula Cristina Brtio Morgado Amaral Azevedo, Carolina Eugénia Oliveira Silva Ramalho, Márcio Osvaldo Coelho Miguel, Paulo Jorge Alves Portela, Márcia Antonieta Alves Ferreira Lisboa, Tiago Daniel Alves Ribeiro, Ricardo Miguel Morais Castro e Maria Augusta Moura Lopes Ribeiro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Novembro de 2010. - A Vogal Executiva, Margarida Madalena Martins França.

304004586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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