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Aviso 27046/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 27046/2010

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º e nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), de 29/11/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, por urgente conveniência de serviço, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal é, válido para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Local de trabalho: Serviços de Acção do Instituto Politécnico de Bragança

Carreira e categoria: Assistente Operacional

N.º de postos de trabalho: 2 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para substituição de trabalhadoras que se encontram a desempenhar funções na cantina e que se encontram em gozo de licença parental inicial e licença sem vencimento.

Caracterização do posto de trabalho: a funções a desempenhar são as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: Possuir capacidade para desempenho de trabalhos de ajudante de cozinheiro(a), designadamente saber operar com utensílios industriais, tais como, varinha mágica, batedeira, descascadora de batatas, fornos de convecção e estufa, panelas basculantes, banho-maria, marmitas, serra-ossos. Ter destreza física e manual para proceder à preparação de grandes quantidades de alimentos em recipientes de dimensões proporcionais, incluindo doçaria, quer regularmente quer em caso de improviso. Ser capaz de um aproveitamento eficaz dos recursos existentes para a obtenção da qualidade alimentar exigida pelos Serviços e pelos alunos. Ter conhecimento das normas de higiene e segurança exigidas pelas directivas comunitárias.

3 - Legislação aplicável - ao presente procedimento é aplicável a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, será objecto de negociação entre este(a) e os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança.

5 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

6.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2.18 anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

7 - Habilitações literárias exigidas: - escolaridade obrigatória (em função da idade).

8 - Nos termos e de acordo com o disposto no artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica dos SAS-IPB (www.sas.ipb.pt)

9.1 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

9.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento os seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

9.2.1 - Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

9.2.2 - Documento de identificação (fotocópia do Bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

9.2.3 - Documento comprovativo das habilitações literárias;

9.2.4 - Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária(especializações, seminários, acções de formação);

9.2.5 - Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.3 - Aos candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem os n.º 6.1 e 6.5 do presente aviso, desde que declarem, sob o compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.4 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é igualmente exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no seu currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.5 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

9.6 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta Stª Apolónia, Apartado 159; 5301-902 Bragança, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, referência ao procedimento concursal. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, nos Serviços de Expediente, dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta Stª Apolónia, em Bragança, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.8 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios: Considerando a urgência deste procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho identificados no n.º 1 do presente aviso, reconhecida por despacho do Presidente do IPB, de 29/11/2010, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4, do artigo 53.º, da LVCR, será adoptado unicamente o método de selecção obrigatório o referido na alínea a) do n.º 2 - Avaliação Curricular(AC) na referência do sobredito artigo 53.º

11 - Será aplicado como método facultativo, a realização de uma Entrevista Profissional de Selecção(EPS), nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A ordenação final(OF) resulta da aplicação da fórmula:

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

14 - Atendendo à urgência e celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, a utilização dos métodos de selecção indicados será efectuada de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas à parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranchas sucessivas de 15 candidatos por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação da necessidade dos Serviços.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Concursos de Recrutamento" em www.sas.ipb.pt

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPB e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações dos SASIPB e disponibilizada na respectiva pagina electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Composição do Júri:

Presidente: - Anabela Carvalho Pimentel Rolo, técnica superior dos Serviços de Acção Social do IPBragança.

Vogais efectivos:

Ercílio Manuel Martins Fernandes, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do IPBragança.

Maria Alice Fernandes Rocha, Assistente Técnica dos Serviços de Acção Social do IPBragança;

Vogais suplentes:

Carlos Manuel Caetano Monteiro, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do IPBragança.

Leonor de Jesus Felix Pinhel Martins, técnica superior dos Serviços de Acção Social do IPB.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15/12/2010. - O Administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Bragança, Dr. Osvaldo Adérito Régua.

204074043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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