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Despacho 19061/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do reitor na vice-reitora para presidência de júris de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento

Texto do documento

Despacho 19061/2010

Por este meu despacho de hoje, 22 de Novembro de 2010, e nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, da alínea a), do n.º 2, do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego na Vice-Reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Faculdade de Medicina, com poder de subdelegação em professor da mesma Faculdade.

2 - Na falta, ausência ou impedimento da Vice-Reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá ao Vice-Reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins e na falta, ausência ou impedimento desta, ao Vice-Reitor Doutor Henrique do Carmo Santos Madeira.

3 - É revogado, quanto às competências ora delegadas, o Despacho 14483/2010, de 16 de Setembro.

16 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

204081617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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