Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do Despacho 2731/2009, de 9 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2009, do Director do Centro Distrital de Segurança Social de Beja, subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa de Prestações Familiares, Lígia Carla Martinho Santos Caroço Reis, a competência para:
1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência, designadamente abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsidio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsidio mensal vitalício, subsidio por assistência a terceira pessoa e subsidio de funeral;
1.2 - Emissão de certidões/declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da respectiva área;
1.3 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social;
1.4 - Garantir a actualização do SISS;
1.5 - Controlar a prova das situações que condicionem a atribuição e subsistência do direito às prestações no âmbito da sua área bem como ao seu processamento.
1.6 - Promover as acções conducentes ao processamento das prestações no âmbito da sua área;
1.7 - Desenvolver todas as acções tendentes a evitar o processamento indevido das prestações;
2 - Na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e de Verificação de Incapacidades, Ana Maria Matos Ralha, acrescendo às competências já subdelegada no meu Despacho 4444/2009, de 5 de Fevereiro, n.º 4., a competência para:
2.1 - Organizar os processos de verificação de IT;
2.2 - Organizar os processos de verificação IP para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
2.3 - Apoiar as acções médicas no âmbito do SVI;
2.4 - Analisar, organizar e decidir sobre:
2.5 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;
2.6 - Processos de autorização para realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio, nos casos de incapacidade permanente, cujo impedimento seja devidamente comprovado, podendo autorizar as despesas com transporte, desde que não imputáveis ao interessado nos termos legalmente previstos;
2.7 - Revisão e verificação oficiosa das incapacidades permanentes e temporárias sempre que haja indícios de irregularidade ou as circunstâncias o aconselhem;
2.8 - Designação do médico para fazer parte da comissão de recurso, nos casos de comprovada insuficiência económica do requerente, impeditiva da indicação de um médico que o represente;
2.9 - Autorizar o pagamento das despesas com transporte em ambulância, no âmbito da verificação de incapacidades, para efeitos da realização de exames médicos e obtenção de elementos auxiliares de diagnóstico cujo encargo não seja da responsabilidade de outros organismos ou entidades;
2.10 - Autorizar o pagamento das despesas com transporte em ambulância, no âmbito de verificação de subsistência ou confirmação de incapacidades temporárias para efeitos, de comparência do beneficiário a exame médico, desde que os peritos médicos venham a reconhecer expressamente a necessidade do recurso a este meio de transporte;
2.11 - Autorizar o pagamento com os encargos, no âmbito da verificação das incapacidades permanentes, exames médicos especializados e outros elementos de auxiliares de diagnostico cujo encargo não seja da responsabilidade de outros organismos ou entidades, ou sendo-o, efectuar e assinar os pedidos de reembolso com as despesas efectuadas, nos termos e para os efeito do disposto nos Regulamentos n.º 1408/71 e n.º 574/72 (C.E.).
3 - Às Chefes de Equipa mencionadas nos pontos anteriores, no âmbito das Equipas que dirigem, a competência para:
3.1 - Assinar correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, direcções-gerais, inspecções-gerais, Governos Civis, Câmaras Municipais e Institutos Públicos;
3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias bem como o respectivo gozo;
3.4 - Despachar os processos de justificação de faltas, do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
3.5 - Decidir sobre a justificação de faltas ao serviço dos funcionários, agentes e trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo mesmo, ao abrigo e nos termos do disposto n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 de Fevereiro de 2010. - A Directora da Unidade de Prestações e Atendimento, Carla José Candeias Lança.
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