Subdelegação e delegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 2518/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Fevereiro de 2010, subdelego no director nacional-adjunto para a unidade orgânica de recursos humanos da Polícia de Segurança Pública, superintendente Paulo Jorge Valente Gomes, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Nomear e promover chefes e agentes;
1.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso ao serviço de pessoal com funções policiais.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 3, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no mesmo director nacional-adjunto, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar a reclassificação e reconversão profissionais, nos termos legais aplicáveis;
2.2 - Homologar actas de classificação final de concursos de acesso de pessoal com funções policiais e não policiais;
2.3 - Nomear, promover e exonerar o pessoal com funções não policiais, à excepção de pessoal dirigente;
2.4 - Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção, por decisão ministerial;
2.5 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto de Trabalhador Estudante;
2.6 - Justificar ou injustificar faltas;
2.7 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade de pessoal não policial;
2.8 - Autorizar despesas com a aquisição de serviços, em regime de avença ou de tarefa, nos termos das disposições legais aplicáveis e dentro dos limites fixados para o cargo de director-geral;
2.9 - Rescindir contratos de avença e tarefa;
2.10 - Despachar os pedidos de reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, em prestações mensais, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto -Lei 155/92, de 28 de Julho;
2.11 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.12 - Autorizar a substituição do pessoal que se encontre a prestar serviço noutros órgãos ou entidades da Administração Pública;
2.13 - Sancionar as licenças arbitradas pelas Juntas de Saúde;
2.14 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
2.15 - Conceder autorização de residência a mais de 50 km;
2.16 - Aprovar listas de antiguidade;
2.17 - Homologar as avaliações de serviço do pessoal com funções policiais das categorias de Comissário e Subcomissário, bem como de chefes e agentes da Direcção Nacional.
2.18 - Homologar as avaliações de serviço do pessoal com funções não policiais;
2.19 - Autorizar promoções na sequência de arquivamento de processos disciplinares;
2.20 - Autorizar a desistência, bem como a suspensão da frequência do curso de formação de agentes e integração no curso seguinte;
2.21 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.22 - Colocar e transferir o pessoal com funções policiais e com funções não policiais, de acordo com as necessidades do serviço, de acordo com o planeamento previamente definido;
2.23 - Homologar listas de pedidos de transferência para comandos de preferência;
2.24 - Autorizar a anulação de pedidos de transferência;
2.25 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, excepto nos casos de aposentação compulsiva;
2.26 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal da PSP tenha direito, nos termos da lei;
2.27 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei 100/99, de 31 de Março;
2.28 - Promover a execução dos acórdãos, das sentenças e dos despachos judiciais.
3 - Ratifico, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director nacional-adjunto para a unidade orgânica de recursos humanos, no âmbito das competências abrangidas por este despacho, desde 21 de Outubro até à data da publicação do presente despacho.
Lisboa, 7 de Dezembro de 2010. - O Director Nacional, Francisco Maria Correia de Oliveira Pereira, superintendente-chefe.
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