Alteração de posições remuneratórias
Para os devidos efeitos se torna público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, em sua reunião de 7 de Julho de 2010, deliberou por unanimidade, autorizar a alteração remuneratória dos trabalhadores do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, que reúnem os requisitos legais para o efeito.
Assim sendo, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 46.º e 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a partir de 1 Janeiro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, respectivamente, consoante os quadro abaixo discriminados.
QUADRO 1
Alteração de posição remuneratória - Opção gestionária ano de 2008
Artigo 46.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009:
(ver documento original)
QUADRO 2
Alteração de posição remuneratória - Regra ano de 2008
Artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009:
(ver documento original)
QUADRO 3
Alteração de posição remuneratória - Regra ano de 2009
Artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010:
(ver documento original)
Leiria e Secretaria dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, aos 6 de Dezembro de 2010. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.
304034264