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Aviso 26867/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração de posições remuneratórias, opção gestionária e geral de 2008 e geral de 2009, com efeitos a 1 Janeiro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Aviso 26867/2010

Alteração de posições remuneratórias

Para os devidos efeitos se torna público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Leiria, em sua reunião de 7 de Julho de 2010, deliberou por unanimidade, autorizar a alteração remuneratória dos trabalhadores do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, que reúnem os requisitos legais para o efeito.

Assim sendo, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 46.º e 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a partir de 1 Janeiro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, respectivamente, consoante os quadro abaixo discriminados.

QUADRO 1

Alteração de posição remuneratória - Opção gestionária ano de 2008

Artigo 46.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009:

(ver documento original)

QUADRO 2

Alteração de posição remuneratória - Regra ano de 2008

Artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009:

(ver documento original)

QUADRO 3

Alteração de posição remuneratória - Regra ano de 2009

Artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010:

(ver documento original)

Leiria e Secretaria dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria, aos 6 de Dezembro de 2010. - O Director-Delegado, Mário Rui Ferreira Monteiro.

304034264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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