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Aviso 26860/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 26860/2010

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Torna-se público que nos termos do previsto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, se encontra aberto concurso, pelo prazo de dois dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão de pessoal em regime de contrato a termo resolutivo certo, conforme o previsto nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas de:

Um (a) Técnico(a) Superior Estagiária na área da acção social.

Objecto do contrato - Serviços prestados na área da acção social, nomeadamente de apoio carácter geral à população residente na freguesia; acompanhamento das famílias no âmbito da acção social; acompanhamento de beneficiários de Rendimento de Inserção Social; articulação com os serviços da Câmara Municipal de Matosinhos/Empresa Municipal, acompanhamento psicossocial das crianças em idade escolar, tudo sob autoridade e direcção dos legais representantes da Junta de Freguesia.

Fundamentação - assegurar necessidades urgentes de funcionamento das entidades empregadoras públicas e para o exercício e funções em estruturas temporárias das entidades empregadoras, porquanto, a Junta de Freguesia de Perafita celebrou protocolo de delegação de competências com a Câmara Municipal de Matosinhos tanto na área da acção social; assim sendo há necessidade de assegurar o cumprimento dos referidos protocolos durante o mandato do presente executivo.

Remuneração certa mensal - (euro) 700,00 mensais, acrescidos de subsídio de alimentação à razão diária de (euro) 4,27.

Período normal de trabalho - 35 horas semanais, prestadas de segunda-feira a sexta-feira, em horário a estabelecer.

Local de trabalho - Instalações da Junta de Freguesia, Espaço Cidadão e outros locais a designar pelo executivo.

Duração do contrato - prazo de um ano, podendo o referido contrato ser renovado nos termos da lei; A renovação do contrato é obrigatoriamente comunicada, por escrito, pela Junta de Freguesia, com antecedência mínima de 30 dias, sob o termo do prazo ou renovação, sob pena de caducidade.

Requisitos de admissão - Licenciatura em Serviço Social ou Psicologia e experiência profissional na área social da função pública/autárquica.

Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser recepcionadas na Junta de Freguesia de Perafita, até ao terceiro dia útil a contar da data de publicação deste anúncio no Diário da República, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Requerimento devidamente assinado dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Perafita com indicação do nome completo, estado civil, profissão, naturalidade, residência, telefone, BI, n.º de contribuinte, bem como, referência a este anúncio;

b) Fotocópia do BI e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Curriculum Vitae detalhado.

Métodos de Selecção - Avaliação Curricular (AC), Experiência na Área (EA), Área de residência (AR) e Entrevista (E).

Classificação Final - (0 a 20 valores).

Data e local da realização da entrevista - Dia 29 de Dezembro de 2010 pelas 15h30, nas instalações da Junta de Freguesia de Perafita.

Legislação aplicável - n.º 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e Protocolo de Delegação de Competências celebrado entre a Câmara Municipal de Matosinhos e a Junta de Freguesia de Perafita.

Junta de Freguesia de Perafita, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta, Rui Lopes.

304069208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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