Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26856/2010, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo, para provimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, para a actividade de coveiro

Texto do documento

Aviso 26856/2010

Recrutamento em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo e conforme Mapa de Pessoal para 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contado a partir do dia útil seguinte à data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, a termo resolutivo, para provimento de um posto de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, para a actividade de Coveiro, área funcional do Cemitério, previstos no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Local de trabalho: na Freguesia de Caneças;

2 - O procedimento concursal tem como fundamento fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do Cemitério da Freguesia;

3 - Caracterização dos postos de trabalho, com o grau de complexidade 1: as funções são as inerentes à actividade de coveiro, cujo objectivo é o proceder a inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas, bem como assegurar a manutenção geral do Cemitério

4 - Posicionamento remuneratório limite de negociação relativo à carreira de Assistente Operacional: ao nível 2 da categoria de Assistente Operacional, correspondente a 532,08(euro);

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento;

6 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade;

7 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, devidamente datado e assinado, a ser entregue pessoalmente na Secretaria da autarquia ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Rua da República, 131, 1685-595 Caneças, até ao termo do prazo fixado;

7.1. o requerimento deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado por cópia do BI, NIF e documento comprovativo da habilitação académica, sob pena de exclusão;

7.2. não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos oral, com valoração de 0 a 20, com componente prática incidente sobre as funções referidas em 3, no máximo de 30 minutos, com ponderação de 50 % e Avaliação Psicológica, com ponderação de 50 %. Só serão chamados para Avaliação Psicológica os primeiros 3 classificados na prova de conhecimentos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos;

9 - Júri do concurso: a) Presidente - Armindo Fernandes; João Polido, que substituirá o Presidente em todos os impedimentos; Carlos Miguel Vieira, Vogal. Substitutos Legais: 1.º Bruno Martins, Tesoureiro; 2.º Marta Lourinho, Secretária;

10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será fixada nas instalações da Junta de Freguesia de Caneças, bem como será remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção;

11 - O presente procedimento rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Caneças, 6 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, Armindo Pires Fernandes.

304064494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda