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Aviso 26851/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Correcção material e rectificação ao PDM de Vila Real

Texto do documento

Aviso 26851/2010

Manuel do Nascimento Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, por deliberação tomada em reunião de 6 de Maio de 2009, a Câmara Municipal de Vila Real, proferiu declaração, ao abrigo do disposto no artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, promovendo a correcção material e rectificação ao Plano Director Municipal de Vila Real, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/93, e publicado no Diário da República n.º 261, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1993, constante do mapa anexo, relativa ao prédio sito no Lugar da Mestra, Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, registado na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 413/19881206 e integrando os artigos inscritos na matriz predial da dita freguesia sob os n.os 107-rústico e 348-urbano, do seguinte teor:

Rectificar a categoria de parte da parcela de terreno, passando de Área Agrícola não incluída na RAN para Área Urbana, nos termos da informação de serviços.

Desta declaração foi dado conhecimento à Assembleia Municipal de Vila Real na sua sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2009 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Manuel do Nascimento Martins.

(ver documento original)

204068082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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