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Aviso 26848/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 26848/2010

Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna público as Listas Unitárias de Ordenação Final dos Procedimento Concursais Comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abertos por aviso 12500/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 119, de 22 de Junho de 2010, homologadas por meu despacho de 18/11/2010:

Um Técnico Superior para a Carreira e categoria de Técnico Superior - Biotecnologia:

1 - Sandrina do Céu Silva Samorinha - 18,00 valores.

Um Técnico Superior para a Carreira e categoria de Técnico Superior - Engenharia Agronómica:

1 - Anabela Moura Marcelino - 19,06 valores.

Informam-se ainda os interessados que estas mesmas listas foram afixadas ao público nas instalações da Câmara Municipal de Vila Flor.

Nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel.

304018389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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