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Aviso 26833/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Alteração de licença de operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 26833/2010

Alteração de Licença de Operação de Loteamento

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado, dá-se conhecimento que está aberto um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará 11/2005, de 28 de Dezembro, emitido em nome de Quintas & Quintas - Imobiliária, S. A., para os prédios sitos nas ruas Gomes de Amorim, Serpa Pinto e Elias Garcia, freguesia e concelho da Póvoa de Varzim. A alteração prevista reporta-se às condições de edificabilidade dos lotes n.os 1, 2 4 e 6 e consiste na modificação da finalidade, de habitação e comércio para habitação, de que resulta o aumento do número de fogos, mantendo, contudo, inalteradas as restantes especificações inicialmente aprovadas. O período de discussão pública terá o seu início no oitavo dia, a contar da publicação do presente aviso, e a duração de 15 dias. O pedido de alteração da licença de operação de loteamento e respectivo processo encontram-se disponíveis, para consulta, na Secção de Licenciamento de Obras desta Câmara Municipal, das 8,30 às 15.00 horas, podendo os proprietários dos lotes apresentar oposição escrita, em requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do diploma referenciado.

Póvoa de Varzim, 07 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Macedo Vieira, Dr.

304042794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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