Dr.ª Isaura Leonor Marques de Figueiredo Silva Pedro, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de alteração do Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água do Concelho de Nelas, que foi presente à reunião ordinária pública desta Câmara Municipal, realizada em 02 de Dezembro de 2010, que a seguir se transcreve.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta acima referida na Divisão Administrativa e Financeira desta Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Município e na Internet em www.cm-nelas.pt.
Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 09,00 h às 17,00 h, perante a Presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes.
Paços do Município de Nelas, 10 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isaura Pedro.
Alteração do Regulamento do Sistema de Abastecimento de Água do Concelho de Nelas
Artigo 10.º
Titularidade
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Quando se verifique o falecimento do consumidor titular, os direitos decorrentes do contrato existente podem transmitir-se aos herdeiros legalmente habilitados, bastando para tanto um simples averbamento do novo titular do contrato de fornecimento de água.
304055105