Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Estrutura orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 30 de Novembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 19 de Novembro de 2010.
Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a organização, a estrutura e o funcionamento da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade, eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da racionalização de meios e da eficiência, na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados e da garantia da participação dos cidadãos.
Assim, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgânicas, e o número máximo de equipas de projecto, conforme se reproduz:
Moldura organizacional
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 7 (sete);
N.º máximo de subunidades orgânicas 8 (oito);
N.º máximo de equipas de projecto 1 (uma).
Entrada em vigor
A presente moldura organizacional entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Revogação
Com a publicação da deliberação da Câmara Municipal que crie as unidades orgânicas flexíveis fica revogada, total ou parcialmente conforme seja deliberado, a estrutura e organização dos Serviços Municipais constante do Aviso 2853/2004 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 51 do Diário da República n.º 99, de 27 de Abril.
Paços do Concelho de Murça, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Luís Teixeira Fernandes.
204064907