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Aviso 26802/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal por tempo indeterminado para contratação de um técnico superior, com licenciatura em Matemática

Texto do documento

Aviso 26802/2010

Lista unitária de ordenação final

(artigo 34.º e 36.º da Portaria 83-A/2009)

1 - Para efeito do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação um Técnico Superior, com licenciatura em Matemática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 11763/2010, Ref.ª A, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho:

Candidatos aprovados:

1.º Maria José Esteves - 16.88 Valores

Candidatos excluídos:

Jorge Filipe Soares Gonçalves a)

Liliana Isabel Janeiro e Silva b)

a) Excluído por ter obtido classificação inferior a 09.50 valores na prova de conhecimentos.

b) Excluído por não comparência à prova de conhecimentos.

2 - A presente lista foi homologada por Despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 09 de Dezembro de 2010, tendo sido afixada no Átrio do Edifício Sede do Município, e publicada na página electrónica: www.cm-melgaco.pt, bem como notificada aos candidatos por ofício.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 10 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

304064112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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