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Aviso 26801/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação de um técnico superior com licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas

Texto do documento

Aviso 26801/2010

Lista unitária de ordenação final

(Artigo 34.º e 36.º da Portaria 83-A/2009)

1 - Para efeito do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum por tempo indeterminado para contratação um Técnico Superior, com licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 11763/2010, Refª D, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 14 de Junho:

Candidatos aprovados:

1.º Estefânia Sandra da Rocha - 16.25 Valores

Candidatos excluídos:

Carla Sofia dos Santos Azevedo a)

João Carlos Gonçalves b)

Margarida Maria e Costa Torres b)

a) Excluída por falta de apresentação de documentos solicitados.

b) Excluído(a) por não comparência à prova de conhecimentos.

2.º A presente lista foi homologada por Despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 09 de Dezembro de 2010, tendo sido afixada no Átrio do Edifício Sede do Município, e publicada na página electrónica: www.cm-melgaco.pt, bem como notificada aos candidatos por ofício.

Município de Melgaço, Edifício Sede, 10 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

304064607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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