Insolvência pessoa singular (Requerida) - Processo: 934/09.7TYLSB
N/Referência: 1752485
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente: Fernando das Dores Domingues, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro, 21 - 2.º Dtº, 2790-028 Carnaxide. Administrador de Insolvência
Felisberto Pinto, Endereço: Praceta Isabel Aboim Inglês, N.º 4, 2.º Esq., 2675-384 Odivelas. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: enceramento do processo a pedido do devedor, baseado no consentimento dos credores. Efeitos do encerramento: - cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios; - cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas; - os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor; - os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
6-12-2010. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
304033462