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Aviso 26753/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 21540/2009, do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de Novembro de 2009

Texto do documento

Aviso 26753/2010

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho - Assistente Técnico - tendo em vista o exercício de funções em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

Lista Unitária de Ordenação Final

Candidatos aprovados

(ver documento original)

Candidatos excluídos

Hugo Miguel Cardoso da Silva (a)

João Manuel Gomes Santos Alves (b)

Maria Helena Figueiredo Pinto Moura (a)

Patrícia Rodrigues Boaventura de Azevedo (b)

(a) Excluído por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova Avaliação Psicológica

(b) Excluído por não ter comparecido à realização da prova de Avaliação Psicológica

A referida lista foi homologada por despacho da Secretária-Geral, por delegação de competências, em 07 de Dezembro de 2010, tendo sido afixada no placard do Tribunal Constitucional e publicitada na respectiva página electrónica.

14 de Dezembro de 2010. - A Secretária-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.

204065596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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