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Aviso (extracto) 26752/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista de classificação final do procedimento concursal comum para a contratação de um posto de trabalho de assistente técnico (área funcional de gestão financeira e desenvolvimento de recursos humanos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26752/2010

Lista de classificação final do procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho de Assistente Técnico (área funcional de gestão financeira e desenvolvimento de recursos humanos), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 49, de 11 de Março de 2010, foi atribuída ao candidato a concurso, a seguinte classificação:

Maria Neuza Neto de Forte Gomes Reis - 17,15 valores

Esta lista tornou-se definitiva após ter sido submetida a audição de candidatos, no âmbito do exercício de direito de participação dos interessados, e não havendo reclamação.

A presente lista foi homologada em 23 de Novembro de 2010, pelo Sr. Director Luís Filipe Sousa Barreto, encontrando-se afixada no Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo e disponível na página electrónica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.

Em 10 de Dezembro de 2010. - O Director, Luís Filipe Sousa Barreto.

204069184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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