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Despacho 18888/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Miguel Vigeant Gomes, nos dirigentes dele dependentes

Texto do documento

Despacho 18888/2010

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da delegação de poderes constante da deliberação de 2 de Junho de 2010, do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 1127/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 810/2007, de 27 de Julho:

1 - Subdelego nos directores da Direcção de Avaliação Económica e Observação do Mercado, da Direcção de Gestão de Informação e Comunicação e do Organismo Notificado os poderes para:

1.1 - Relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção:

a) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção ou serviço;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, quanto a estas relativamente a colaboradores da respectiva direcção que se encontrem designados representantes em grupos ou comités ou comunitários;

c) Autorizar a realização de despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior, até ao limite de (euro) 2.000,00;

1.2 - Relativamente à actividade da sua direcção ou serviço:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo serviço, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho directivo, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos Gabinetes de membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do INFARMED, I. P.

2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo e do subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2010, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde aquelas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.

Lisboa, 29 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Miguel Vigeant Gomes.

204068771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-27 - Portaria 810/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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