Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da delegação de poderes constante da deliberação de 2 de Junho de 2010, do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 1127/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 810/2007, de 27 de Julho:
1 - Subdelego nos directores da Direcção de Avaliação Económica e Observação do Mercado, da Direcção de Gestão de Informação e Comunicação e do Organismo Notificado os poderes para:
1.1 - Relativamente ao pessoal afecto à respectiva direcção:
a) Afectar o pessoal na área da respectiva direcção ou serviço;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, quanto a estas relativamente a colaboradores da respectiva direcção que se encontrem designados representantes em grupos ou comités ou comunitários;
c) Autorizar a realização de despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior, até ao limite de (euro) 2.000,00;
1.2 - Relativamente à actividade da sua direcção ou serviço:
a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo serviço, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho directivo, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos Gabinetes de membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do INFARMED, I. P.
2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo e do subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2010, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde aquelas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.
Lisboa, 29 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Miguel Vigeant Gomes.
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