Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da delegação de poderes constante da deliberação de 2 de Junho de 2010, do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 1127/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Junho de 2010, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 810/2007, de 27 de Julho:
1 - Subdelego no Director da Direcção de Avaliação de Medicamentos, relativamente às atribuições dessa direcção, os poderes para:
a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado de medicamento para novo titular;
b) Autorizar a utilização especial de medicamentos constantes do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das respectivas listagens anexas, não possuidores de autorização de introdução no mercado, de acordo com o artigo 92.º do Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto, e nos termos previstos no regulamento sobre autorizações de utilização especial e excepcional de medicamentos aprovado pela n.º Deliberação 105/CA/2007, de 1 de Março de 2007, do conselho directivo do INFARMED, I. P.;
c) Autorizar as renovações das autorizações de introdução no mercado de medicamentos de uso humano, nos termos do regime aprovado pelo Decreto-Lei 176/2006, de 30 de Agosto;
d) Autorizar as alterações de tipo I, bem como as de tipo II, dos termos das autorizações de introdução no mercado dos medicamentos de uso humano, incluindo as alterações de rotulagem e do folheto informativo, de acordo com o respectivo regime jurídico.
2 - Subdelego nos directores da Direcção de Avaliação de Medicamentos, Direcção de Produtos de Saúde e do Gabinete de Aconselhamento Regulamentar e Científico:
2.1 - Relativamente ao pessoal afecto às respectivas direcções, os poderes para:
a) Afectar o pessoal na área da respectiva unidade orgânica;
b) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
c) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, quanto a estas, relativamente aos colaboradores da respectiva direcção que se encontrem designados representantes em grupos ou comités internacionais ou comunitários;
d) Autorizar a realização de despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro previstas na alínea anterior, até ao limite de (euro) 2000.
2.2 - Os poderes para autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando tenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2.3 - No âmbito das atribuições da respectiva direcção, os poderes para assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do conselho directivo, bem como dos despachos exarados pela subdelegante ou em sua substituição, excepto no que respeita à correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a qualquer órgão de soberania, bem como a que proceda à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa do INFARMED, I. P..
3 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do conselho directivo e da subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados, bem como das suas competências próprias.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2010, ficando deste modo ratificados todos os actos que tenham sido praticados desde aquela data no âmbito dos poderes ora subdelegados.
Lisboa, 29 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Dias Mota Filipe.
204068893