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Aviso 26693/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal referente ao aviso n.º 14130/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Julho de 2010

Texto do documento

Aviso 26693/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso 14130/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Julho de 2010.

Candidatos Aprovados:

(ver documento original)

Candidatos Excluídos:

Ana Luísa Grilo Timóteo Duarte da Cruz (a)

Maria Odete Costa Ferreira (a)

Sílvia Fernanda Rehemtula Vaz (a)

(a) Não compareceu à Entrevista Profissional de Selecção

A presente lista foi homologada por despacho de 10 de Dezembro de 2010, do Director-Geral do Tesouro e das Finanças, tendo sido afixada nas instalações desta Direcção-Geral e publicada na respectiva página electrónica, bem como notificada aos candidatos, nos termos da citada Portaria 83-A/2009.

Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, em 14 de Dezembro de 2010. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos, Rosa Raposeiro.

204068358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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