Anúncio de concurso urgente n.º 595/2010
Hora de disponibilização: 14:31
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
503311332 - EMEL Empresa Publica Municipal de Estacionamento de Lisboa, E.E.M.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Investimentos e Aprovisionamento
Endereço: Av. de Berna 1
Código postal: 1050 036
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 217813600
Fax: 00351 217813699
Endereço Electrónico: aprovisionamento@emel.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Contrato Público Urgente nº8/10
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 115000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 66511000
Valor: 115000.00 EUR
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Indicado na Parte II do Caderno de Encargos
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Lisboa
Código NUTS: PT171
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Investimentos e Aprovisionamento
Endereço desse serviço: aprovisionamento@emel.pt
Código postal: 1050 036
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 217813600
Fax: 00351 217813699
Endereço Electrónico: aprovisionamento@emel.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 16 : 00 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: EMEL, E.E.M
Endereço: Av. de Berna 1
Código postal: 1050 036
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 217813600
Fax: 00351 217813699
Endereço Electrónico: aprovisionamento@emel.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/12/20
12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUROS
CAPÍTULO I. OBJECTO DO CONCURSO
Seleccionar a melhor proposta para a celebração de um contrato visando a aquisição de Serviços de Seguro de vida.
Inclui-se no objecto do presente procedimento, não havendo portanto lugar ao pagamento de qualquer quantia adicional, a realização de todos e quaisquer trabalhos necessários para a execução dos trabalhos indicados no Caderno de Encargos.
1. Modalidade escolhida e legislação aplicável.
O presente procedimento reveste a modalidade de Concurso Público Urgente, realizado ao abrigo do disposto no artigo 155º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, adiante designado, abreviadamente, por CCP, na versão actualmente em vigor.
2. Entidade Adjudicante.
EMEL - Empresa Pública Municipal de Estacionamento de Lisboa, E.E.M., Empresa Empresarial Municipal com sede na Avenida de
Berna, número 1, 1050 - 036 Lisboa, Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, com o capital social de 3.960.000 Euros, N.I.P.C.
503311332, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o mesmo número, com os números de telefone 217 813
600 e fax 217 813 699 e com o endereço electrónico: aprovisionamento@emel.pt
3. Órgão que tomou a decisão de contratar.
Conselho de Administração da EMEL, conforme deliberação assumida na sua reunião de 18 de Outubro de 2010.
4. Fundamento de escolha do concurso público urgente.
De acordo com o nº 2 do artigo 2º, artigo 155º e alínea b) do nº 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto
- Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e alínea d) do artigo único da Portaria 701-C/2008, de 28 de Julho.
5. Língua de redacção dos documentos que constituem a proposta.
Língua Portuguesa.
6. Prazo para apresentação das propostas.
As propostas poderão ser apresentadas até ás 16:00 do dia 22 de Dezembro de 2010.
7. Local para apresentação da proposta.
Portal https://www.compraspublicas.com
8. Modo de apresentação das propostas.
As propostas e os documentos que as acompanham devem ser entregues através da plataforma electrónica, disponível no portal https://www.compraspublicas.com até à data e hora acima definidas. Os concorrentes devem prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos que as acompanham, bem como para a sua assinatura electrónica, em função do tipo de acesso à Internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora referida no número anterior.
9. Negociação.
As propostas não serão objecto de negociação.
10. Esclarecimentos.
Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da competência do júri.
Os interessados podem apresentar pedidos de esclarecimento através da plataforma electrónica disponível no portal https://www.compraspublicas.com, na função "Pedir esclarecimentos", até ao dia 21 de Dezembro de 2010, inclusive.
Os esclarecimentos serão prestados, pelo mesmo meio previsto no parágrafo anterior, até ao dia 22 de Dezembro de 2010,inclusive.
11. Critério de adjudicação:
Na aplicação do critério de adjudicação será estritamente respeitado o disposto no nº 4, do artigo 139, do Código dos Contratos Públicos, ou seja, as propostas serão avaliadas unicamente de acordo com as suas qualidades próprias, para respeito dos elementos essenciais do procedimento.
O critério de adjudicação é o do preço mais baixo.
Será seleccionado o concorrente que apresente o preço mais baixo para a EMEL desde que cumpra com todo o clausulado constante do
Caderno de Encargos.
Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, os concorrentes serão ordenados segundo o preço obtido, por ordem crescente do valor.
12. Documentos da proposta:
A proposta, sob pena de exclusão do concorrente, será obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos, e que constitui o Anexo I ao presente convite de procedimento, disponível no portal https://www.compraspublicas.com;
b) Declaração de cumprimento dos requisitos técnicos e níveis de serviço, e que constitui o Anexo III ao presente convite de procedimento, disponível no portal https://www.compraspublicas.com.
c) Proposta de preços, utilizando os formulários do Anexo IV
d) Especificação dos aspectos considerados essenciais pelo concorrente para a manutenção da sua proposta e cuja rejeição implicará a sua ineficácia;
e) Quaisquer outros documentos que o concorrente entenda ajudarem a compreender as qualidades da sua proposta, e que deseje sejam considerados na avaliação da sua proposta.
13. Preço da proposta:
As propostas dos concorrentes indicarão os preços unitários e totais, ambos expressos em euros, sem inclusão do IVA.
O preço dos serviços a executar é fixo, não revisível e unitário.
O preço unitário e total deverá incluir todo o serviço a prestar pelos concorrentes, bem como todas as despesas e encargos necessários à execução do contrato.
14. Prazo de validade da proposta:
Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas, durante um período de 10 (dez) dias, contados da data limite para a sua
15. Documentos de habilitação:
Quando notificado pela EMEL para o efeito, o adjudicatário deverá apresentar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração a que diz respeito o artigo 81º nº 1 alínea a) do DL 18/2008, de 29 de Janeiro, constante do Anexo II; disponível no portal https://www.compraspublicas.com, e os documentos referidos na alínea b), do mesmo artigo.
b) Certidão do registo comercial
c) Certificação de Registo para o exercício da actividade emitida pelo Instituto de Seguros de Portugal
Para efectuar a entrega dos documentos de habilitação acima identificados o adjudicatário deve colocar os mesmos na área procedimentos respondidos - documentos de habilitação, disponível no portal https://www.compraspublicas.com
16. Condições de pagamento:
A prestação de serviços será facturada conforme condições indicadas no caderno de encargos.
17. Propostas com variantes:
Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
18. Apoio técnico referente à plataforma electrónica:
Caso os interessados tenham dúvidas sobre a utilização da plataforma electrónica poderão recorrer ao apoio técnico previsto para esse fim, através do e-mail: apoio.compraspublicas@construlink.com ou através do número de telefone disponibilizado no portal https://www.compraspublicas.com.
19. Manual da Plataforma:
Encontra-se disponível no portal https://www.compraspublicas.com., um manual de utilização da plataforma electrónica destinado a apoiar a participação no procedimento.
20. Legislação aplicável:
Em tudo o omisso no presente programa e caderno de encargos, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua versão actualmente em vigor, e demais legislação aplicável.
21. Júri
O Júri será constituído por 3 (três) elementos Efectivos e 2 (dois) suplentes, sendo composto por 1 (um) Presidente e por 2 (dois) vogais efectivos e 2 (dois) suplentes.
A composição do júri é a seguinte, conforme deliberação do Conselho de Administração de EMEL, a qual produziu igualmente a decisão de contratar, nos termos do artigo 36º, do Código dos Contratos Públicos:
Presidente: Sr. Joaquim Domingos
1º Vogal Efectivo: Drª. Esmeralda Gago
2º Vogal Efectivo: Dr. António Rodrigues
1º Vogal Suplente: Dr. Miguel Andrade
2º Vogal Suplente: Dr. Nuno Gonçalves
O júri entra em exercício de funções, a partir do dia útil subsequente ao envio para publicação do Anúncio.
As deliberações do júri são tomadas por maioria simples de votos e não pode haver abstenções.
Nas deliberações, em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da Acta as razões da sua discordância.
O júri pode decidir solicitar o apoio, a título consultivo e sem direito a voto, de peritos, consultores ou de quem considerar necessário.
22. Concorrentes
Podem ser concorrentes todas as entidades, públicas ou privadas, que não se encontrem em nenhuma das situações previstas no artigo 55º do CCP.
Ao concurso podem apresentar-se agrupamentos de concorrentes sem que entre eles exista qualquer modalidade jurídica de associação, desde que todos eles satisfaçam as condições referidas no ponto anterior.
A constituição jurídica dos agrupamentos de concorrentes não é exigida na apresentação das propostas, mas os concorrentes agrupados são responsáveis perante a EMEL, pela manutenção da candidatura, com todas as legais consequências.
O referido agrupamento de concorrentes deve ser devidamente identificado na apresentação da proposta.
23. Prazo de entrega das propostas
O prazo de entrega das propostas é de 2 (dois) dias a contar do envio para publicação do anúncio.
24. Contagem de prazos
As normas sobre a contagem dos prazos são as constantes dos artigos 470º e 471º do Código dos Contratos Públicos.
25. Foro Competente
Em caso de conflito será competente o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
27. Caução
É obrigatória a prestação de caução, nos montantes e com o regime definido no Caderno de Encargos.
13 - CADERNO DE ENCARGOS PARTE I - CONDIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª - Apresentação
Cláusula 2ª - Objecto
Cláusula 3ª - Local de Prestação de serviços
Cláusula 4ª - Prazo da prestação do serviço
Cláusula 5ª - Preço Base
Cláusula 6ª - Remuneração
Cláusula 7ª - Contrato
CAPÍTULO II - OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula 8ª - Condições de pagamento
Cláusula 9ª - Obrigações do Adjudicatário
Cláusula 10ª - Caução
Cláusula 11ª - Execução de caução
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Cláusula 12ª - Dever de sigilo
Cláusula 13ª - Reuniões
Cláusula 14ª - Força Maior
CAPÍTULO III - PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 15ª - Penalidades contratuais/ multas
Cláusula 16ª - Rescisão pela EMEL
Cláusula 17ª - Rescisão pela entidade Adjudicatária
CAPÍTULO IV - ALTERAÇÕES AO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 18ª - Ajustes ao contrato
Cláusula 19ª - Subcontratação
Cláusula 20ª - Validade das disposições contratuais
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 21ª - Entrada em vigor
Cláusula 22ª - Comunicações
Cláusula 23ª - Contagem de prazos
Cláusula 24ª - Casos omissos
Cláusula 25ª - Foro competente
PARTE II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CADERNO DE ENCARGOS
PARTE I
CONDIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª
Apresentação
1. A EMEL - Empresa Pública Municipal de Estacionamento de Lisboa, E.E.M., abreviadamente designada EMEL, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com sede na Av. de Berna nº1, em
Lisboa.
2. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do presente procedimento, sendo doravante designada como "Adjudicatária" a entidade com a qual será assinado o contrato em questão.
Cláusula 2ª
Objecto
1. O (s) contrato (s) a celebrar na sequência do presente procedimento pré-contratual tem por objecto a "Aquisição de serviços de seguros de vida" em conformidade com o presente caderno de encargos e a proposta adjudicada e respectivos anexos, que fazem parte integrante do contrato.
2. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para a Adjudicatária, como obrigações principais, a aquisição directa de serviços de seguros de acordo com o previsto no Caderno de
Encargos e na proposta adjudicada.
3. A título acessório, a Adjudicatária fica ainda obrigada, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados ao fornecimento, bem como ao estabelecimento, monitorização e aperfeiçoamento do sistema de organização necessário à perfeita e completa prestação do serviço, de acordo com o previsto no Caderno de Encargos.
4. Durante o período de execução do contrato, a EMEL poderá verificar a necessidade de, perante situações de risco não passíveis de previsão, ajustar o seu objecto na medida estritamente necessária e devidamente justificada.
Cláusula 3ª
Local de prestação de serviços
A aquisição e prestação dos serviços objecto do contrato deve ser realizada nos locais designados e descritos na parte II do presente
Caderno de Encargos, com início, consoante local e tipo de serviço e nas datas indicadas.
Cláusula 4ª
Prazo da prestação do serviço
1. O(s) contrato(s) têm a duração máxima de 36 meses a contar da data da sua assinatura e com início a dia 01 de Janeiro de 2011.
2. O termo do(s) contrato(s) ocorrerá no dia 31 de Dezembro de 2013.
Cláusula 5ª
Preço Base
O valor para efeito de concurso é de € 115.000,00 (cento e quinze mil euros) que limita o preço contratual, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado
Cláusula 6ª
Remuneração
1. A título de remuneração pela aquisição directa dos serviços no âmbito e relativamente ao(s) contrato(s) a celebrar, a entidade
Adjudicante ou EMEL pagará à entidade Adjudicatária os montantes previstos na(s) proposta(s) adjudicada(s), acrescido de cargas fiscais e parafiscais às taxas legais em vigor, se estas forem legalmente devidas.
2. Os preços referidos no número anterior incluem todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à EMEL.
3. Os avisos de débito deverão ser emitidas nos prazos previstos pelo Decreto-Lei nº72/2008, de 16 de Abril.
4. Em caso de discordância por parte da EMEL, quanto ao valor indicado na factura, deve esta comunicar à entidade Adjudicatária, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando a entidade Adjudicatária obrigada a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
5. Desde que devidamente emitida e observado o disposto no nº 3, a factura é paga através de transferência bancária ou outro meio de pagamento acordado entre as partes.
6. A revisão dos preços depende sempre de acordo entre as partes.
Cláusula 7ª
Contrato
1. O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos.
2. O contrato integra ainda, quando existam, os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo
Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5. As divergências suscitadas pela interpretação, validade ou execução do contrato, que não puderem solucionar-se pelas regras anteriormente expostas, poderão ser objecto de tentativa de conciliação prévia a realizar entre as partes Contratantes, os quais deverão decidir, por acordo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
CAPÍTULO II
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula 8ª
Condições de pagamento
1. A quantia devida pela EMEL relativa aos prémios de seguros, nos termos das cláusulas anteriores, deve ser paga nos prazos previstos nos termos do artigo 53º do Decreto-lei 72/2008, de 16 de Abril.
2. Em caso de discordância por parte da EMEL, quanto ao valor indicado no Aviso-Recibo, deve este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respectivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova factura corrigida.
3. Desde que devidamente emitida e observado o disposto no nº 1, a factura é paga através de transferência bancária ou outro meio de pagamento acordado entre as partes.
Cláusula 9ª
Obrigações do Adjudicatário
1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o Adjudicatário (fornecedor) de serviços as seguintes obrigações principais:
a) Obrigação de prestação do serviço de acordo com o previsto no presente
Caderno de Encargos e na proposta adjudicada.
2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento, monitorização e aperfeiçoamento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo, de acordo com o previsto no presente
Caderno de Encargos.
Cláusula 10ª
Caução
O Adjudicatário tem de prestar, nos termos definidos no Código dos Contratos Públicos, uma caução a favor da EMEL no valor de 5% do preço contratual, destinada a garantir a celebração do contrato, bem como o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que assume com essa celebração, que pode ser executada pela EMEL, sem intervenção judicial, nos casos de incumprimento do contrato imputáveis ao adjudicatário, e em razão do qual a EMEL tenha um prejuízo concreto, nomeadamente para ocorrer a despesas que visem a obtenção dos bens e serviços objecto do presente contrato.
Cláusula 11ª
Execução da Caução
1. A caução prestada para bom e pontual cumprimento das obrigações emergentes do contrato, nos termos do Programa do
Procedimento, pode ser executada pela EMEL, sem necessidade de prévia decisão judicial ou arbitral, para satisfação de quaisquer créditos resultantes de mora, cumprimento defeituoso, incumprimento definitivo pelo fornecedor das obrigações contratuais ou legais, incluindo o pagamento de penalidades, ou para quaisquer outros efeitos especificamente previstos no contrato ou na lei.
2. A resolução do contrato pela EMEL não impede a execução da caução.
3. A execução parcial ou total da caução referida nos números anteriores constitui o fornecedor na obrigação de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no prazo de 24 horas após a notificação da EMEL para tal efeito.
4. A caução a que se referem os números anteriores é liberada nos termos do artigo 295.º do Código dos contratos Públicos.
Cláusula 12ª
Dever de sigilo
1. A entidade Adjudicatária e todos os elementos da sua equipa de trabalho ou terceiros por si contratados devem guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, que venham a ter conhecimento em contacto com as actividades da EMEL, ou que resultem da realização dos trabalhos, sob pena de conferir à entidade Adjudicante o direito de rescindir o contrato e ser indemnizada pelos danos causados.
2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, sem autorização prévia e expressa da EMEL, nem objecto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado directa e exclusivamente à execução do contrato.
3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respectiva obtenção pela entidade Adjudicatária ou que esta seja legalmente obrigada a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.
4. O dever de sigilo mantém-se em vigor indefinidamente, mesmo após a cessação do contrato, salvo declaração expressa em contrário pela EMEL.
Cláusula 13ª
Reuniões
Durante a execução do contrato serão promovidas reuniões entre a entidade Adjudicatária e a EMEL ou entidades por esta designadas.
Cláusula 14ª
Força maior
1. Não podem ser impostas penalidades à entidade Adjudicatária, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respectiva realização, alheias a vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe possam ser razoavelmente exigível contornar ou evitar.
2. Não constituem força maior, designadamente:
a) Greves ou conflitos laborais; b) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento de deveres ou ónus que, por qualquer facto, recaiam sobre a entidade Adjudicatária; c) Manifestações populares; d) Incêndios ou inundações com origem nas instalações da entidade Adjudicatária ou terceiras entidades que com ela colaborem, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligencia ou ao incumprimento de normas de segurança; e) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos; f) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
3. A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada a outra parte.
4. A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afectadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da forca maior.
CAPÍTULO III
PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL
Clausula 15ª
Penalidades contratuais/ Multas
1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a EMEL pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos:
a) Pelo incumprimento das datas e prazos identificados no Ponto 3 das Especificações Técnicas (Parte II), 0,5% por cada 15 dias de atraso, até ao limite de 20% do valor anual definido para o respectivo lote;
2. Em caso de resolução do contrato por incumprimento do prestador de serviços, a EMEL, pode exigir-lhe uma pena pecuniária até 5% do valor contratual para o lote ou lotes em causa.
3. Ao valor da pena pecuniária prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo prestador de serviços ao abrigo da alínea a) do nº1, relativamente aos serviços cujo atraso na respectiva conclusão tenha determinado a resolução do contrato.
4. A EMEL pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula.
5. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a EMEL exija uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 16ª
Rescisão pela EMEL
1. A EMEL poderá rescindir o contrato em caso de incumprimento das obrigações contratuais por parte da entidade Adjudicatária, havendo lugar a indemnização por todos os danos causados.
2. O direito de resolução acima mencionado exerce-se mediante declaração enviada à entidade Adjudicatária e não determina a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pela EMEL.
3. Antes de proceder à rescisão, e se considerar que ainda é possível sanar o motivo de incumprimento, deverá a EMEL notificar a entidade Adjudicatária da sua intenção, dos motivos porque pretende rescindir o contrato e fixar um prazo para que a entidade
Adjudicatária proceda à reparação das condições de incumprimento, findo o qual e se se mantiver esta situação, tornar-se-à efectiva a rescisão.
Cláusula 17ª
Rescisão pela entidade Adjudicatária
1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a entidade Adjudicatária pode resolver o contrato quando qualquer montante que lhe seja devido pela EMEL esteja em dívida há mais de seis meses ou o montante em dívida exceda 25% (vinte e cinco por cento) do preço contratual, excluindo juros.
2. Nos casos de dívida previstos no número anterior, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à entidade adjudicante, que produz efeitos 30 (trinta) dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar.
3. Nos casos não abrangidos pelo no número anterior, antes de proceder à rescisão, e se considerar que ainda é possível sanar o motivo de incumprimento, deverá a entidade Adjudicatária notificar a EMEL da sua intenção, dos motivos porque pretende rescindir o contrato e fixar um prazo para que a EMEL proceda à reparação das condições de incumprimento, findo o qual e se se mantiver esta situação, tornar-se-à efectiva a rescisão.
CAPÍTULO IV
ALTERAÇÕES AO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
Cláusula 18ª
Ajustes ao contrato
1. Durante o período de execução do contrato, a EMEL poderá verificar a necessidade de, perante situações de risco não passíveis de previsão, ajustar os capitais e os riscos seguros na medida estritamente necessária e devidamente justificada.
2. Salvo o disposto no número anterior, todas as alterações ao contrato, bem como aditamentos que as partes pretendam efectuar, deverão constar de documento subscrito e rubricado por ambas e com forma idêntica à do contrato.
Cláusula 19ª
Subcontratação
A subcontratação pela entidade Adjudicatária e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 20ª
Validade das disposições contratuais
Se qualquer disposição do contrato for considerada ilegal ou inexequível, no todo ou em parte, por força de qualquer disposição legal, tal disposição considera-se como não constituindo parte do contrato, mas a validade e aplicação da restante parte do contrato não fica afectada, excepto se as partes não o houvessem celebrado no caso de conhecerem a referida ilegalidade ou inexequibilidade.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 21ª
Entrada em vigor
1. O contrato produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011 e mantém-se em vigor até ao decurso do seu prazo de execução, sem prejuízo dos termos e condições acordadas, o disposto na lei e das obrigações que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. São encargos da entidade Adjudicatária todas as despesas inerentes à celebração do contrato.
Cláusula 22ª
Comunicações
1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificadas no contrato.
2. Qualquer alteração das informações de contrato, constantes do contrato, deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 23ª
Contagem de prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados, nos termos do artigo 471º do Código dos
Contratos Públicos.
Cláusula 24ª
Casos omissos
Em tudo o omisso no contrato observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e demais legislação aplicável.
Cláusula 25ª
Foro competente
Para dirimir quaisquer questões ou litígios emergentes da interpretação ou violação do contrato, fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
PARTE II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Índice
1. INTRODUÇÃO
2. OBJECTO E ÂMBITO DO PROCEDIMENTO
3. PADRÕES DE SERVIÇO
4. DISCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS DOS LOTES
ANEXOS
ANEXO A - Seguro de Vida
ANEXO B - LISTAGEM SEGURO VIDA
1. INTRODUÇÃO
O presente documento descreve os objectivos, âmbito e padrões de serviço que deverão ser cumpridos pelos concorrentes.
É definido o âmbito de cobertura e os serviços associados à boa gestão da carteira de seguros da EMEL.
2. OBJECTO E ÂMBITO DO PROCEDIMENTO
a) O objecto do presente procedimento é a transferência de risco para as seguradoras através da contratação de apólices de seguro.
3. PADRÕES DE SERVIÇO
a) As seguradoras deverão disponibilizar, na sua estrutura, um gestor de conta responsável pela gestão das apólices da EMEL, que será o
b) Todas as apólices e actas adicionais serão emitidas num máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data em que produzem efeitos.
c) Serão emitidos relatórios de sinistralidade, por apólice de seguro, com uma periodicidade semestral. Tais relatórios serão entregues à
EMEL até 45 dias após o termo do período a que se referem;
d) Os relatórios referidos em c) terão um formato a acordar entre as partes, porém deverão incluir data do sinistro, causa, valor indemnizado, reservas, ponto de situação.
e) Gestão dos sinistros da adjudicatária nomeadamente:
- Recepção e análise das participações de sinistro;
- Acompanhamento a regularização de sinistro;
- Análise técnica à luz das condições contratuais da apólice.
4. DISCRIÇÃO E CARACTERISTICAS DO SEGURO
O SEGURO DE VIDA é constituído pela apólice de Vida nos termos identificados no Anexo A ao presente Caderno de Encargos
ANEXO A
VIDA
Tomador/Segurado
EMEL
Âmbito do Contrato
A seguradora, nos termos da apólice, garante em caso de morte de qualquer das pessoas seguras, o pagamento do capital estipulado.
Âmbito de Cobertura/Capitais/Idade máxima
- Morte
Capital - 28 x Salário Mensal
Idade termo - 70
- Invalidez total e permanente
Capital - 28 x Salário Mensal
Idade termo - 65
- Invalidez por acidente
Capital - 28 x Salário Mensal
Idade termo - 65
- Invalidez por acidente de circulação
Capital - 28 x Salário Mensal
Idade termo - 65
- Morte por acidente
Capital - 28 x Salário Mensal
Idade termo - 65
- Morte por acidente de circulação
Capital - 28 x Salário Mensal
Idade termo - 65
Modalidade do Seguro
Seguro a Prémio Variável Anual de acordo com a idade dos trabalhadores da EMEL.
De acordo com a listagem no Anexo B
Exclusões:
A cobertura do risco de morte das pessoas seguras é valida seja qual for a causa e o lugar onde a morte ocorra, excepto nos casos em que esta seja provocada por:
- Acto criminoso ou actividade dolosa, incluindo qualquer acto intencional que cause prejuízos físicos, de que o tomador do seguro ou beneficiário sejam autores materiais ou morais ou de que tenham sido cúmplices;
- Acções criminosas, dolosas ou actos temerários da pessoa segura, salvo actos realizados por legitima defesa, dever de humanidade ou
- Guerra, declarada ou não, eventos de guerra, guerra civil, actos de terrorismo, assaltos, greves, tumultos, sabotagem, rebelião, insurreição, revolução ou qualquer operação militar ainda que a pessoa segura não tenha tomado parte activa. Qualquer lesão sofrida da pessoa segura, mobilizada em tempo de guerra ou durante o seu serviço militar, será considerada resultante de um acto de guerra;
- Eventos causados por armas com/e substâncias químicas, biológicas (bacteriológicas) e atómicas, da transmutação do núcleo do átomo e das radiações provocadas artificialmente pela aceleração de partículas atómicas, ou exposição a radiações ionizantes;
- Movimentos telúricos, tufões, furacões, ciclones, inundações, maremotos e erupções vulcânicas;
- Suicídio, sempre que este se verifique no decorrer dos dois primeiros anos de vigência da apólice ou no decorrer dos dois anos que imediatamente se seguirem à data de qualquer revalidação ou aumento de garantias em caso de morte propostos pelo tomador;
- Sentença de morte;
- Condições físicas, mentais, sintomas pré-existentes ou qualquer doença diagnosticada antes do inicio do contrato, se não declaradas na proposta de seguro;
- Doença ou acidente em que a Pessoa segura esteja em estado de alcoolemia, estupefacientes, alicinogéneos, substâncias psicotrópicas ou semelhantes;
- Qualquer actividade desportiva;
- Riscos de aerostação ou de aviação, salvo quando a pessoa segura for passageiro de avião comercial devidamente autorizado para transporte em comum;
- Viagens de exploração;
- Viagens em regiões ou países de risco, salvo as efectuadas por turismo, organizadas pelas agências ou se permanecer em complexos turísticos;
Participação nos resultados:
O tomador tem direito a uma participação nos resultados do seguro, determinados com base numa conta anual como a seguir se indica:
A crédito - Prémios cobrados durante a anuidade líquidos de estornos pagos;
A débito - Despesas de gerência, indemnizações pagas, reservas constituídas referentes a indemnizações não pagas, saldo negativo da conta de resultados anteriores.
Sobre o resultado positivo daquela conta aplicar-se-á uma percentagem, de acordo com o plano de participação oficialmente aprovado.
A distribuição do valor da participação deverá cumprir-se imediatamente após o final desta anuidade, não condicionada à sua renovação.
As despesas de gerência correspondem a 20 % dos prémios cobrados durante a anuidade, líquidos de estorno.
A percentagem mínima a aplicar sobre o resultado positivo da conta é 80%.
Período Seguro
36 meses a partir das 00h00 do dia 01 de Janeiro de 2011
Pagamento
Anual
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: António Rodrigues
Cargo: Jurista
404093857