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Aviso 26684/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Salão, concelho da Horta, ilha do Faial

Texto do documento

Aviso 26684/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Salão, concelho da Horta, ilha do Faial.

1 - Para os efeitos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Salão, concelho de Horta, de 17 de Junho de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, para preenchimento de posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia do Salão:

Ref. A) Um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável - contrato a termo resolutivo incerto, previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º, conjugado com os artigos 106.º e 107.º do RCTFP aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, sendo o seu termo os respectivos protocolos de delegação de competências com a Câmara Municipal da Horta, ou de qualquer das suas prorrogações.

2 - Local de trabalho - na área da Freguesia do Salão.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A) Assistente técnico: As funções a exercer são de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, e envolvem sobretudo tarefas relacionadas com expediente geral e secretariado.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: os candidatos deverão reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos, cumulativos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6 - Nível habilitacional exigido, não sendo possível substituir o nível de habilitação exigido por formação ou experiência profissional:

Assistente técnico: 12.º ano de escolaridade.

7 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia, prevenindo a eventual impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, face à urgência da contratação e morosidade dos procedimentos concursais e ainda os elevados custos de realização dos procedimentos para os escassos recursos financeiros da freguesia, o âmbito do recrutamento abrange trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme deliberação da Junta de Freguesia, de 17 de Junho de 2010.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras e categorias, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho na Junta de Freguesia do Salão, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas: Efectuada obrigatoriamente através de preenchimento de formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt ou na Junta de Freguesia do Salão, em suporte papel, não sendo consideradas as candidaturas que não o sejam.

9.3 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:

Pessoalmente, na sede da Junta de Freguesia do Salão, sita Estrada Regional, Edifício Polivalente, Salão, 9900-501 Horta, Faial, Açores, durante o horário de atendimento, sendo emitido recibo da data de entrada; ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

9.4 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Comprovativos da formação e experiência profissionais;

Currículo profissional, detalhado, actualizado, datado e assinado.

9.5 - A não apresentação dos documentos das alíneas a); c); e e) determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

9.6 - Os titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda apresentar, junto com a candidatura, e sob pena de exclusão, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, respectiva posição e nível remuneratório em que se encontram, menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho dos últimos três anos e ainda tempo de serviço prestado na carreira;

10 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso, serão, nos termos dos artigos 11.º e 12.º, da Portaria 83-A/2009 de 22/01, em conjugação com o previsto no artigo 6.º da LVCR, Avaliação Curricular e entrevista de avaliação de competências. Os métodos de selecção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.1 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação de desempenho.

10.2 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

10.3 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, dada a urgência na contratação dos trabalhadores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

10.4 - Classificação Final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC x 60 % + EAC x 40 %)

em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Vítor Manuel Silva Serpa (Presidente da Assembleia Freguesia)

Vogais efectivos: Cristina Maria Gomes - (Primeira Secretária da Assembleia de Freguesia), Sílvia Paula Fialho - (Tesoureiro da Junta de Freguesia). Vogais suplentes: Sérgio Eliseu Duarte Gomes - (Segundo Secretário da Assembleia de Freguesia), Davide Alvernaz de Escobar André - (Secretário da Junta de Freguesia)

13 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 9.3.

16 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Alberto Gonçalves Rodrigues.

304060573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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