Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26647/2010, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26647/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despachos do Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, proferidos a 29/11/2010, no uso de delegação de competência conferida por despacho do Presidente da Câmara de 03/11/2009, e na sequência de procedimentos concursais comuns, procedeu-se, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores, com efeitos a partir de 01/12/2010, inclusive:

Francisco Lampreia Mateus, na carreira e categoria de Assistente Operacional (mecânico), ficando posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única;

António Joaquim Piçarra Rosa, Francisco António Lourenço Ferreira e Carlos Alberto de Matos Agatão, na carreira e categoria de Assistente Operacional (motorista de ligeiros), ficando posicionados na 2.ª posição remuneratória, nível 2 da tabela remuneratória única.

(Isentos de fiscalização prévia).

9 de Dezembro de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, José Domingos Negreiros Velez.

304050091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda