Declaração 14/92, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 35, de 27.08.1992, Pág. 669
- Data: 1992-08-27
- Secções desta página::
Sumário
Rectifica a Portaria nº 31/92, de 9 de Julho, que fixa o critério de repartição das receitas resultantes da aplicação de multas e coimas por transgressões ao Código de Estrada, seu regulamento e legislação complementar.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/120971/declaracao-14-92-de-27-de-agosto