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Aviso 26592-C/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 2920/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro de 2010, com a referência n.º 1/PLE

Texto do documento

Aviso 26592-C/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no artigo 34,º e nos termos do artigo 36,º da Portaria n,º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por indicação expressa do respectivo júri, faz-se público que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo Aviso n,º 2920/2010, publicado no Diário da República, 2,ª série, n,º 28 de 10/02/2010, com a Ref,ª n,º 1/PLE foram atribuídos aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de selecção as seguintes classificações finais:

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

Candidatos excluídos na aplicação do método de avaliação curricular por terem obtido classificação inferior a 9,500, conforme dispõe o n,º 13 do art, 18,º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

(ver documento original)

A presente lista unitária de ordenação final foi homologada por despacho, de 06/12/2010, da Senhora Presidente deste Instituto e encontra-se afixada nas nossas instalações e publicada na página electrónica deste Serviço, notificada aos candidatos, nos termos da alínea d) do n,º 3 do artigo 30,º da Portaria n,º 83-A/2010,

Lisboa, 17 de Dezembro de 2010, - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino,

204086575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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