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Aviso 26590/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, em contrato de trabalho por tempo indeterminado, com a referência 20/2010

Texto do documento

Aviso 26590/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22/1, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal Comum para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Referência 20/2010, para a Divisão de Resíduos Sólidos, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 121 de 24.06.2010, na BEP - código de oferta n.º OE201006/0970 e no jornal Público do dia 25.06.2010, homologada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 2 de Dezembro de 2010:

Candidatos Aprovados:

1.º Viriato do Rosário Sebastião, CTD, 16,85 valores;

2.º Carlos Manuel Dias Mota da Costa, CTD, 16,60 valores;

3.º José Francisco Mota Moreira, CTD, 16,50 valores;

4.º Edson Marco Almeida Macedo, CTD, 16,43 valores;

5.º Pedro João Nascimento Carvalho, CTD, 16,35 valores;

6.º Hélder Manuel Imaginário Lancinha, CTD, 16,00 valores;

7.º Fernando Jorge Justino da Costa, CTD, 15,95 valores;

8.º Paulo Rogério Ferreira Rodrigues, CTD, 15,73 valores;

9.º José Coelho Fernandes, CTD, 15,25 valores;

10.º Armando José Branquinho Gonçalves, CTD, 15,23 valores;

11.º Paulo Renato Caetano Samuel, 15,05 valores;

12.º António José Pereira Fernandes, 14,95 valores;

13.º Carlos Fernando dos Prazeres Pio, 13,15 valores;

14.º Manuel Filipe Bilro Caeiro, 13,13 valores;

15.º Luís Miguel Cardoso Vicente, 12,95 valores;

16.º Luciano Marçal, 12,08 valores;

17.º Márcio Manuel Domingos de Almeida, 11,55 valores;

18.º Victor Manuel dos Santos Augusto, 11,05 valores;

19.º Vítor Manuel da Silva Rodrigues, 11,05 valores.

CTD - Contratado por Tempo Determinado.

Candidatos Excluídos na admissão ao Procedimento Concursal:

Bruno Miguel Miranda Benavente, a); João Lopes Tavares, b).

a) Por não apresentar Certificado de Habilitações Literárias.

b) Por não comprovar possuir a Categoria C da Carta de Condução.

Candidatos Excluídos no 1.º Método de Selecção - Prova de Conhecimentos:

Adérito de Carvalho, a); Agostinho Duarte Lopes, a); António Manuel Antunes Duarte Carteiro, a); Cesário António Macedo, a); Domingos José Dourado Torres, a); Fernando Araújo Teixeira Garcia, a); Francisco Américo Silveira Dias, a); José Carlos Tavares Fernandes, a); Lourenço Manuel Lopes Fortes, a); Ricardo Manuel Luzio de Vasconcelos Santos Marques, a); Rui Manuel Garcia Lourenço, a); Vítor Manuel Vieira Guimarães, a).

a) Por ter obtido uma classificação inferior a 9,5 valores.

Candidatos Excluídos no 2.º Método de Selecção - Entrevista Profissional de Selecção:

Carlos Manuel Ferreira Carvalho, a); Carlos Manuel Mendes Penha Fernandes, b); Dionísio José Abreu Costa, c); Filipe André dos Santos Fonseca, a); José Carlos dos Santos Baptista, a); Mário Rui Pinto Pereira da Silva, c); Pedro Nuno Neves Soares, b).

a) Por ter faltado à Entrevista Profissional de Selecção.

b) Por ter obtido uma classificação inferior a 9,5 valores.

c) Por ter desistido do Procedimento Concursal na Entrevista Profissional de Selecção.

Loures, 7 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho de Administração Jorge M. F. Baptista.

304047192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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