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Aviso 26577/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 26577/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27/02 e alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia na sua reunião de 6 de Outubro, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, o Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo, para preenchimento de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Cadafais na carreira e categoria de Assistente Operacional:

Referência A: 1 Assistente Operacional - Área de Auxiliar Serviços

Referência B: 1 Assistente Operacional - Área de Coveiro

1 - Não foi efectuada a consulta prévia à DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 1, com a categoria de assistente operacional para executar, a partir de instruções concretas, trabalhos de apoio que poderão ser de carácter manual conforme necessidades nos domínios das áreas de actuação dos serviços.

4 - Modalidade da Relação Jurídica de Emprego Público - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09 pelo período de um ano, podendo ser renovado até ao limite estipulado na lei e não se converte em caso algum em contrato por tempo indeterminado.

5 - Legislação aplicável - os procedimentos concursais regem-se pelo disposto nas Leis n.º 12-A/2008 de 27/2 e Portaria 83-A/2009 de 22/1.

6 - Local de Trabalho - área da Freguesia de Cadafais.

7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre a entidade empregadora pública e o trabalhador recrutado e terão lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

9 - Requisitos de admissão - ao procedimento concursal podem concorrer os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e específico de admissão exigidos.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no quadro de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02,que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

9.3 - Requisitos Gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02;

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos dispensados pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.3.1 - Requisitos específicos são:

a) Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

9.3.2 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria desta Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Cadafais, Rua António Maria Eugénio de Almeida, 62 - 2580-131 Cadafais.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por via electrónico.

10.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e qualquer circunstância que possa influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal depois de devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência de acções de formação e da experiência profissional bem como documento da avaliação da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 11 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção).

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional).

10.5 - Na apresentação dos documentos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c) d) e e) do n.º 9.1, do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

10.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigido aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei Penal.

11 - Métodos de selecção e critérios gerais - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores.

11.1 - Avaliação Curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre a interacção estabelecida entre o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá a ponderação de 30 %.

12 - Ordenação Final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

OF=0,40 %AC+0,30 %EAC+0,30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Pessoal de Selecção

13 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como as fases que o comportem e na classificação final.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam 100 ou mais candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a prova de avaliação curricular ou a entrevista de avaliação de competências, valorizada em 70 % e a entrevista e a entrevista de avaliação de competências em 30 %.

17 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - O Júri do concurso terá a seguinte composição (de acordo com os artigos 20.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

Presidente - João Domingos Verdilheiro Costa, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos:

Francisco Manuel Grilo Pereira, Tesoureiro da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Maria Graciete Caseiro da Costa, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Alenquer.

Vogais suplentes:

Maria Margarida Ramalho Vidigal Pereira, Secretária da Junta de Freguesia;

Ângela Sofia de Oliveira Pedro, Assistente Técnica da Junta de Freguesia.

19 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos serão notificados das formas previstas nas alíneas a), b), C) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83.ª/2009, de 22/1, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previsto no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e disponibilizadas na sua página electrónica http://www.distritosdeportugal/Lisboa/cadafais/índex.htm.

20 - Publicitação do procedimento concursal - Será dado cumprimento ao disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público WWW.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação na página electrónica da Junta de Freguesia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente na politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de toda e qualquer descriminação.

Junta de Freguesia de Cadafais, 17 de Novembro de 2010 - O Presidente da Freguesia, João Domingos Verdilheiro da Costa.

304038655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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