Organização dos serviços municipais
Em cumprimento da obrigação de publicitação constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se saber que a Assembleia Municipal da Póvoa de Lanhoso, na sessão ordinária realizada a 26 de Novembro de 2010, aprovou, em execução do regime jurídico da organização dos serviços da administração autárquica plasmado no citado diploma, a seguinte Moldura Organizacional:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada:
N.º Máximo de unidades orgânicas flexíveis 10 (dez);
N.º Máximo de subunidades orgânicas 5 (cinco).
Com a entrada em vigor do regulamento orgânico e estrutura dos serviços municipais, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
Município da Póvoa de Lanhoso, 7 de Dezembro 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.
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