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Aviso 26542/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável

Texto do documento

Aviso 26542/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para constituição de reservas, aberto por aviso 8862/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de Maio de 2010, para constituição de reservas na carreira de Assistente Operacional e na categoria de Assistente Operacional, da área de acção educativa do mapa de pessoal do Município de Oeiras, de acordo com a respectiva lista unitária de ordenação final, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinável, com inicio a 2/11/2010, posição 1 - nível remuneratório 1, previstos na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com os seguintes trabalhadores, nos termos e condições abaixo enunciados:

Ana Cristina Fortes Rodrigues;

Maria Elisabete Lima da Silveira Lopes;

Luís Francisco Ferreira;

Marina de Sousa Batista;

Carla Sofia Batista Teixeira

Com início a 23/11/2010 com o seguinte trabalhador:

Daniela Alexandra Machado dos Santos

Oeiras, 02 de Dezembro de 2010. - Pelo Presidente, A Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

304023937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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