Correcção material
O objectivo contido na redacção do artigo 25.º Regulamento do Plano Director Municipal de Évora, respeitante às condicionantes da rede viária municipal visa a protecção dos espaços rurais, ao longo das vias e eixos rodoviários, através da constituição de faixas de servidão identificadas na Planta Complementar de Ordenamento de acordo com o grau hierárquico daquelas vias e eixos.
Em função do referido o n.º 1 do artigo 25.º cria uma faixa de protecção de 200 metros para as vias constituintes do anel envolvente da cidade todas elas de nível primário e, o n.º 3 do mesmo artigo dispõe sobre faixas de protecção variáveis (entre 75 e 200 metros, consoante a classe de espaço marginante). Neste mesmo ponto o texto do regulamento refere que a protecção deve ser aplicada ... ao longo dos eixos viários ... omitindo-se o termo ...estruturantes ...incluindo-se assim erradamente, constata-se agora, todas as vias e eixos viários de qualquer nível existentes entre o anel envolvente da cidade e o perímetro urbano da cidade. O objectivo perseguido neste ponto foi o de condicionar apenas a ocupação nos Eixos Urbanos estruturantes, elementos integrados no nível secundário e não em todos e quaisquer eixos viários, como parece resultar da errónea redacção que ficou a constar bem como da materialização em planta.
Ora, tal redacção compromete a ocupação de propriedades de pequena dimensão junto de estradas e caminhos municipais e outras vias enquadradas na área entre o anel envolvente da cidade e o perímetro urbano que não são "eixos urbanos estruturantes" e onde na grande maioria dos casos, a faixa de protecção aplicada é superior à profundidade das parcelas sendo tal faixa considerada manifestamente exagerada face à natureza das vias, do tráfego e da sua posição no sistema viário concelhio. Acresce ainda que quando a faixa não é superior à profundidade das parcelas vem criar um desfasamento, de notório relevo, relativamente às construções pré existentes afectando negativamente, de forma notória, a imagem urbana.
Identificado o erro a Câmara Municipal na sua reunião realizada em 23/11/2010 deliberou que se procedesse à correcção material do erro constante do texto do artigo 25.º n.º 3 do Regulamento do PDM de Évora passando a constar em vez de "...eixos viários ...", "... eixos viários estruturantes ...".
A correcção é extensiva à planta complementar de ordenamento, suprimindo-se a faixa de protecção erroneamente aplicada a caminhos municipais e outras vias.
Évora, 9 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente, Manuel Melgão.
(ver documento original)
204055316