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Aviso 26501/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, de um técnico superior, área de educação

Texto do documento

Aviso 26501/2010

Homologação da lista de ordenação final do procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo de um técnico superior, área de educação.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal em título, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 131, de 8 de Julho de 2010, a qual foi homologada por meu Despacho de 6 de Dezembro de 2010:

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados:

Ana Sofia Carvalho Matos - 13,45.

Carina Luísa Moreira Coelho - 12,20.

Teresa Cecília Carvalho Costa - 12,05.

Margarete Maria Raimundo Azevedo - 11,90.

Maria Alexandra Ribeiro Nunes Leal - 11,90.

Carla Isabel Águeda Nabuco - 11,75.

Dúnia Conceição Ornelas Franco - 11,75.

Liliana Sofia Silva Canteiro - 11,75.

Sara Alexandra Gonçalves Lemos - 11,60.

Cristina Sofia Martins - 11,45.

Nuno Miguel Tavares Vitória da Silva - 11,45.

Amarante, 6 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Armindo José da Cunha Abreu.

304046399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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