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Aviso 26491/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (aviso n.º 13042/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010)

Texto do documento

Aviso 26491/2010

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi homologada, por despacho de 24 de Novembro de 2010 do Senhor Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, proferido com base na delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 15548/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de Outubro de 2010), a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, conforme aviso 13042/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 30 de Junho de 2010, a seguir descriminada:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Portaria 83-A/09 de 22/1, faz-se saber que todos os candidatos foram notificados do acto de homologação da lista de ordenação final nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

30/11/2010. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

204054896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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