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Despacho 18727/2010, de 17 de Dezembro

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Sumário

Conclusão de período experimental de vários técnicos superiores

Texto do documento

Despacho 18727/2010

Considerando o previsto no n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 75.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, atento o n.º 1 do artigo 78.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro, ex vi n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março, e para efeitos dos números 6 e 7 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, face ao processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que se encontra arquivado nos respectivos processos individuais declaro concluído com sucesso o período experimental dos seguintes técnicos superiores:

António José Matos Guerra Alves da Costa; Elsa Maria Andrade Leitão; Isabel Maria Pais de Abreu Filipe da Silveira Botelho; Ivone Raquel Borges Cordeiro; Iria Rita Fernandes Lopes de Carvalho e Teresa Paula Gomes Jerónimo.

Lisboa, 13 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Conde Moreno.

204058995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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