Em cumprimento da obrigação de publicitação constante do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se saber que a Assembleia Municipal de Mealhada, na sessão ordinária realizada no dia 30 de Setembro de 2010, aprovou, em execução do regime jurídico da organização dos serviços da administração autárquica plasmado no citado diploma, a seguinte Moldura Organizacional:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 20 (vinte);
N.º máximo de subunidades orgânicas 7 (sete);
N.º máximo de equipas de projecto 2 (duas).
A presente moldura organizacional entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011, simultaneamente com a Estrutura Flexível (e respectivo Regulamento Orgânico), aprovada nos termos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma, por deliberação da Câmara Municipal de Mealhada de 25 de Novembro de 2010. Com a entrada em vigor da actual estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Aviso 3771/2005, no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, apêndice n.º 74, de 31 de Maio de 2005.
Mais se publicita que, com a publicação deste aviso, fica sem efeito o aviso 25369/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 235, datado de 6 de Dezembro de 2010.
Mealhada, 07 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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