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Aviso 26276/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Criação/manutenção das subunidades orgânicas do Município de Mealhada

Texto do documento

Aviso 26276/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artº10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, publica-se o Despacho 43/2010 do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, relativo à criação/manutenção das subunidades orgânicas.

Considerando que a Assembleia Municipal de Mealhada definiu, na sua sessão de 30 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada aprovada em reunião de 15 de Setembro do mesmo ano, o número máximo total de subunidades orgânicas, nos termos previstos na alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;

Considerando que esse número máximo foi fixado em sete (7) subunidades orgânicas;

Considerando que o n.º 5 do artigo 10.º do citado diploma prevê a possibilidade de serem criadas, no âmbito das unidades orgânicas, subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva;

Considerando que o mesmo normativo prevê que a criação das subunidades orgânicas seja formalizada mediante despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Considerando que por deliberação da Câmara Municipal de Mealhada, aprovada na reunião de 25 de Novembro de 2010, foram criadas dezassete (17) unidades orgânicas, Determino a criação/manutenção, no âmbito das quatro (4) unidades orgânicas abaixo indicadas, das seguintes subunidades orgânicas:

(ver documento original)

Em conformidade com o estatuído no n.º 6 do citado artigo 10, o presente despacho deve ser publicado no Diário da República, entrando em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011.

Mealhada, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

204046714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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