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Aviso 26274/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Plano de Urbanização do Parque Recreativo Desportivo Nascente do Concelho

Texto do documento

Aviso 26274/2010

Plano de Urbanização do Parque Recreativo Desportivo Nascente do Concelho

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 23 de Novembro de 2010, para adequação dos procedimentos da elaboração do Plano aos procedimentos formais exigidos no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, deliberou mandar proceder à abertura do Período de Participação Preventiva, conforme disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, e concluir a proposta técnica na figura de Planeamento de Plano de Urbanização, anteriormente como Plano de Pormenor.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá um período de 20 dias úteis, a contar da data desta publicação no Diário da República, um processo de audição ao público durante o qual os interessados poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização do Parque Recreativo Desportivo Nascente do Concelho.

9 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

204049493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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