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Aviso 26250/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos referente ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 26250/2010

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, a seguir descriminada, relativa ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para contratação de um Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 13901/2010, datado de 14/06/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 134, de 13/07/2010, a qual foi homologada por meu Despacho datado de 29/11/2010.

Candidata aprovada:

1.º Lucinda Maria Pires Chainho Espada - 15,34 Valores.

Candidatas excluídas:

Ana Paula Abílio Rodrigues Daniel - Excluída a);

Elsa Maria da Conceição Rosa Pereira - Excluída b);

Maria Rosa dos Santos Pereira Sobral - Excluída b).

a) Candidata excluída por ter obtido em dois e ou mais testes psicológicos, nota T, com valor inferior a 45 (cada fase do método é eliminatória);

b) Candidata excluída por não comparecer para a realização da prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos (método eliminatório).

Paços do Concelho de Grândola, 29 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente, Aníbal Cordeiro.

304021093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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