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Aviso 26245/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendente ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (licenciatura em História)

Texto do documento

Aviso 26245/2010

Procedimento concursal comum

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendente ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/ categoria de Técnico Superior (Licenciatura em História), publicado através do Aviso 17726/2009, na 2.ª série do D. R. n.º 196, de 09 de Outubro de 2009, a qual foi homologada por despacho proferido, pela Exma. Senhora Vereadora com competências delegadas para os Recursos Humanos, Dr.ª Maria João Castelo-Branco, no dia 10 de Novembro de 2010, a qual se encontra disponível na página electrónica deste Município (www.cm-coimbra.pt) e afixada nos Paços do Município:

1.º: Dina Fernanda Ferreira de Sousa: 19.09 Valores;

2.º: Carlos Miguel Alves de Oliveira: 15.65 Valores.

Paços do Município de Coimbra, 15 de Novembro de 2010. - A Directora Municipal para a Administração e Finanças, Dr.ª Maria Isabel Fraústo Antunes de Azevedo Veiga Ferrão.

304027403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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