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Aviso (extracto) 26238/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - concurso L

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 26238/2010

Procedimento Concursal Comum para a constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - Concurso L.

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no Procedimento Concursal referido em epígrafe, aberto conforme o Aviso 6674/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63 de 31 de Março de 2010, resultou para os candidatos a seguinte lista unitária de ordenação final:

1.º Saul da Costa Senra - 13,13 valores

Faz-se, ainda, público que, a acta com a lista unitária de ordenação final assim como as restantes actas, foram homologadas por meu despacho de 3 de Dezembro de 2010.

Mais se informa que da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Cabeceiras de Basto, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.

304036702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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