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Aviso 26232/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 26232/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um Assistente Técnico

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, convocam-se por este meio os candidatos admitidos ao concurso acima referenciado, aberto por aviso 20993/2010, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 204, de 20 de Outubro de 2010, para a prestação da prova escrita de conhecimentos, que se realizará no dia 13 de Janeiro de 2011, pelas 10,00 horas, com a duração de 90 minutos.

Candidatos admitidos:

Carlos Jorge Simões Marques; João Paulo Barriguinha Marques; José Filipe dos Santos Costa Rocheta; Maria Glória Martins Rodrigues; Maria José Dias Polha; Maria Manuela da Silva Correia; Marta Cristina Martins Guerreiro; Rogério Paulo Lopes Serra Paralta.

Para o efeito, os candidatos deverão apresentar-se no Edifício dos Paços do Concelho, Sala de sessões da Assembleia Municipal, sito na Praça do Município, munidos de cartão de identificação com fotografia.

6 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

304039498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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