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Aviso 26221/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 26221/2010

Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que na sequência da aprovação e consequente recrutamento no âmbito dos procedimentos concursais abertos pelo Aviso 5803/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março, para ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, do seu mapa de pessoal, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, entre esta entidade e: António Duarte de Sousa Araújo Pinheiro, na carreira/categoria de técnico superior, na 3.ª posição remuneratória da carreira e ao nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, com efeitos a 24 de Agosto de 2010; Carlos António Nunes Costa de Figueiredo Gomes, na carreira/categoria de assistente técnico, na 3.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, com efeitos a 01 de Setembro de 2010; Helena Margarida Ferreira dos Santos, na carreira/categoria de assistente técnico, na 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 06 de Setembro de 2010.

1 de Outubro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Alberto Santos.

304013836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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