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Despacho 18641/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Reafectação dos trabalhadores António Miguel Alves Diniz, Sandra Luísa Oliveira Nascimento Ferreira e Filipa Alexandra Godinho Dias no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 18641/2010

Considerando o leque de autonomias reconhecido às Universidades Públicas pelo n.º 2 do artigo 76.º da Constituição, cujo conteúdo essencial é desenvolvido pelos artigos 11.º, 66.º e seguintes e 70.º e seguintes da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES);

Tendo presente o disposto na alínea vi) do n.º 1 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugado com o artigo 31.º, n.º 1, alínea a), subalínea viii) dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados pelo Despacho Normativo 36/2008 publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 148 de 01 de Agosto de 2008;

Considerando ainda o teor do Despacho 27235/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Dezembro de 2009, que consagrou, os Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa; e

Considerando, por último, a competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 126.º do RJIES, determino:

São integrados no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, com efeitos a 1 de Outubro de 2010, os trabalhadores António Miguel Alves Diniz e Sandra Luísa Oliveira Nascimento Ferreira, que pertenciam ao mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e, com efeitos a 1 de Dezembro de 2010, a trabalhadora Filipa Alexandra Godinho Dias, que pertencia ao mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 02 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204044195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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