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Anúncio 12155/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 465/10.2TBFAR

Texto do documento

Anúncio 12155/2010

Processo: 465/10.2TBFAR

Insolvência de pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1750276

Requerente: EUROAÇO - Sociedade Comercial de Ferro, Aço e Materiais de Construção Civil, Lda.

Insolvente: BATIXIRA, Soc. de Const. e Obras Públicas

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: BATIXIRA, Soc. de Const. e Obras Públicas, NIF - 505060744, Endereço: R António Sérgio, Ed. Xira Rio, N.º 23 R/c Loja 2, 2600-000 Vila Franca de Xira, e Administrador de Insolvência: José Rodrigues Pereira, Endereço: R: Luis de Camões, 3-9.º Esqº, 2685-220 Portela Lrs. Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas. Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do art.º 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio,

sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art.º 234.º do CIRE - art.º 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - art.º 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - art.º 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - art.º 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

2 de Dezembro de 2010. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

304022421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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