Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária
Para os efeitos previstos no n.º 4, do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que o Conselho Coordenador de Avaliação, da Direcção-Geral de Administração Interna, do Ministério da Administração Interna, em reunião de 16 de Setembro de 2010, deliberou, por unanimidade, proceder à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, da técnica superior Carla Carina Pardal Cardoso Freire Quaresma para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra, com efeitos na sua carreira de origem a partir de 1 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 1, do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta o seguinte:
A técnica superior Carla Carina Pardal Cardoso Freire Quaresma, desempenhou as suas funções com extremo profissionalismo, rigor, dedicação, competência técnica e inesgotável empenho, demonstrando um elevado nível de conhecimentos, uma elevada dinâmica, iniciativa e disponibilidade para responder às necessidades do serviço, bem como uma elevada autonomia na realização de tarefas e muita rapidez e certeza na informação prestada. A sua actuação contribuiu de forma excepcional para a melhoria da eficiência e eficácia das actividades da unidade orgânica em que está inserida e, consequentemente, da Direcção-Geral de Administração Interna.
Determino, assim, a alteração do seu posicionamento remuneratório, com produção de efeitos na sua carreira de origem a 1 de Janeiro de 2010, nos termos do n.º 1, do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Carla Carina Quaresma - Técnico Superior - Posição 4, Nível 23
Lisboa, 17 de Setembro de 2010. - O Director-Geral, Paulo Machado.
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