Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público o Despacho 32/2010-PR, de 23 de Novembro de 2010, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que aprovou, sob proposta do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, as subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respectivas competências:
"Considerando:
A Deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra de 06 de Outubro de 2010 que:
Definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC);
Determinou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares dos SMTUC;
Fixou o número máximo de 4 (quatro) subunidades orgânicas dos SMTUC, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a respectiva criação em concreto.
A Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra de 08 de Novembro de 2010 que:
Determinou a estrutura flexível dos SMTUC;
Definiu as competências das respectivas unidades orgânicas, ao abrigo do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, aprovo, sob proposta do Conselho de Administração dos SMTUC, as subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respectivas competências, que constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º
Identificação e integração das Subunidades orgânicas
1 - A organização interna dos SMTUC comporta as seguintes 4 (quatro) subunidades orgânicas:
a) Sector de Tráfego (STR) integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);
b) Sector de Controlo da Rede (SCR), integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);
c) Sector de Manutenção e Reparação (SMR), integrada na Divisão de Serviços de Equipamento (DSE);
d) Sector de Venda de Títulos (SVT), integrada na Divisão de Serviços Financeiros (DSF).
2 - As subunidades orgânicas ora criadas são lideradas por pessoal com funções de coordenação (coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais), no respeito pelas regras de densidade previstas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Artigo 2.º
Competências da Subunidade - Sector de Tráfego
A Subunidade orgânica Sector de Tráfego (STR) tem por atribuição geral a gestão dos meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados;
b) Proceder aos ajustamentos e correcções necessárias na programação pré-estabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;
c) Alertar para desajustamentos, incorrecções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;
d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
Artigo 3.º
Competências da Subunidade - Sector de Controlo da Rede
A Subunidade orgânica Sector de Controlo da Rede (SCR) tem por atribuição geral a gestão dos meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte colectivo de passageiros a disponibilizar, assim como gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços de controlo da rede de transportes, assim como coordenar as acções de controlo da utilização de títulos de transporte e registar e tratar os dados resultantes da fiscalização;
b) Efectuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controle da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, de forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e apurar as causas dos desvios detectados;
c) Efectuar a programação do serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e Serviços Regulares Especializados de forma articulada com o Tráfego;
d) Alertar para ajustamentos, incorrecções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;
e) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.
Artigo 4.º
Competências da Subunidade
Sector de Manutenção e Reparação
A Subunidade orgânica Sector de Manutenção e Reparação (SMR) tem a atribuição genérica de gerir as Oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação, referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis, autocarros e troleicarros) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Sector por outras áreas funcionais;
b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos electromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção.
Artigo 5.º
Competências da Subunidade - Sector de Venda de Títulos
A Subunidade orgânica Sector de Venda de Títulos (SVT) tem a atribuição genérica de vender e controlar a receita da venda de títulos de transporte e dos parques de estacionamento e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:
a) Elaborar requisição de passes, cartões magnéticos, bilhetes do agente único e restantes títulos de transporte à Tesouraria;
b) Vender títulos de transporte através das Lojas SMTUC e outros locais de venda existentes;
c) Comunicar à Tesouraria os valores entregues;
d) Manter actualizadas as contas correntes dos trabalhadores que tenham a seu cargo títulos de transporte, discriminando todos os movimentos efectuados;
e) Auditar com regularidade os títulos de transporte à guarda dos trabalhadores ou de empresas prestadoras de serviço;
f) Receber e conferir valores relativos à prestação de contas diárias, efectuada pelos Assistentes Operacionais, com funções de Agente único e de Bilheteiro;
g) Prestar contas à Tesouraria das receitas apuradas;
h) Gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada;
i) Receber e conferir a prestação de contas dos parques de estacionamento;
j) Recolher as receitas dos parcómetros e máquinas de estacionamento;
k) Supervisionar os locais de venda.
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."
Coimbra, 6 de Dezembro de 2010. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.
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