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Aviso 26113/2010, de 14 de Dezembro

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Sumário

Definições das subunidades orgânicas e das respectivas competências

Texto do documento

Aviso 26113/2010

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público o Despacho 32/2010-PR, de 23 de Novembro de 2010, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que aprovou, sob proposta do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, as subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respectivas competências:

"Considerando:

A Deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra de 06 de Outubro de 2010 que:

Definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC);

Determinou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares dos SMTUC;

Fixou o número máximo de 4 (quatro) subunidades orgânicas dos SMTUC, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a respectiva criação em concreto.

A Deliberação da Câmara Municipal de Coimbra de 08 de Novembro de 2010 que:

Determinou a estrutura flexível dos SMTUC;

Definiu as competências das respectivas unidades orgânicas, ao abrigo do artigo 8.º e do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, aprovo, sob proposta do Conselho de Administração dos SMTUC, as subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respectivas competências, que constam dos artigos seguintes.

Artigo 1.º

Identificação e integração das Subunidades orgânicas

1 - A organização interna dos SMTUC comporta as seguintes 4 (quatro) subunidades orgânicas:

a) Sector de Tráfego (STR) integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

b) Sector de Controlo da Rede (SCR), integrada na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

c) Sector de Manutenção e Reparação (SMR), integrada na Divisão de Serviços de Equipamento (DSE);

d) Sector de Venda de Títulos (SVT), integrada na Divisão de Serviços Financeiros (DSF).

2 - As subunidades orgânicas ora criadas são lideradas por pessoal com funções de coordenação (coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais), no respeito pelas regras de densidade previstas nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 2.º

Competências da Subunidade - Sector de Tráfego

A Subunidade orgânica Sector de Tráfego (STR) tem por atribuição geral a gestão dos meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados;

b) Proceder aos ajustamentos e correcções necessárias na programação pré-estabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;

c) Alertar para desajustamentos, incorrecções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização e da prestação dos serviços de transporte;

d) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

Artigo 3.º

Competências da Subunidade - Sector de Controlo da Rede

A Subunidade orgânica Sector de Controlo da Rede (SCR) tem por atribuição geral a gestão dos meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações de situação, tendo em consideração o serviço de transporte colectivo de passageiros a disponibilizar, assim como gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, de modo a garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços de controlo da rede de transportes, assim como coordenar as acções de controlo da utilização de títulos de transporte e registar e tratar os dados resultantes da fiscalização;

b) Efectuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes através do Centro de Controle da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, de forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e apurar as causas dos desvios detectados;

c) Efectuar a programação do serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e Serviços Regulares Especializados de forma articulada com o Tráfego;

d) Alertar para ajustamentos, incorrecções ou qualquer necessidade de alteração da programação e fazer sugestões, visando a melhoria da organização da prestação dos serviços de transporte;

e) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos ou aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

Artigo 4.º

Competências da Subunidade

Sector de Manutenção e Reparação

A Subunidade orgânica Sector de Manutenção e Reparação (SMR) tem a atribuição genérica de gerir as Oficinas dos SMTUC, coordenando e assegurando a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (viaturas automóveis, autocarros e tróleis) e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Coordenar e controlar a execução de todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação, referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis, autocarros e troleicarros) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Sector por outras áreas funcionais;

b) Manter em perfeitas condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos electromecânicos, assegurando o controlo periódico e a sua manutenção.

Artigo 5.º

Competências da Subunidade - Sector de Venda de Títulos

A Subunidade orgânica Sector de Venda de Títulos (SVT) tem a atribuição genérica de vender e controlar a receita da venda de títulos de transporte e dos parques de estacionamento e são-lhe conferidas as seguintes competências específicas:

a) Elaborar requisição de passes, cartões magnéticos, bilhetes do agente único e restantes títulos de transporte à Tesouraria;

b) Vender títulos de transporte através das Lojas SMTUC e outros locais de venda existentes;

c) Comunicar à Tesouraria os valores entregues;

d) Manter actualizadas as contas correntes dos trabalhadores que tenham a seu cargo títulos de transporte, discriminando todos os movimentos efectuados;

e) Auditar com regularidade os títulos de transporte à guarda dos trabalhadores ou de empresas prestadoras de serviço;

f) Receber e conferir valores relativos à prestação de contas diárias, efectuada pelos Assistentes Operacionais, com funções de Agente único e de Bilheteiro;

g) Prestar contas à Tesouraria das receitas apuradas;

h) Gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada;

i) Receber e conferir a prestação de contas dos parques de estacionamento;

j) Recolher as receitas dos parcómetros e máquinas de estacionamento;

k) Supervisionar os locais de venda.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."

Coimbra, 6 de Dezembro de 2010. - O Administrador-Delegado, Manuel Correia de Oliveira.

204033665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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