Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Marvão, em sessão realizada no dia três de Setembro do corrente ano, aprovou o modelo de estrutura hierarquizada a adoptar na organização dos respectivos serviços municipais e fixou em cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em quatro o número máximo de subunidades orgânicas e duas equipas de projecto, a constituir.
Em cumprimento da disposição legal acima citadas dentro dos limites fixados na supradita deliberação da Assembleia Municipal, a Câmara Municipal de Marvão por deliberação de dezassete de Novembro do corrente ano, procedeu à criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Serviço Municipal de Protecção Civil;
Divisão administrativa;
Divisão Financeira;
Divisão de Acção Social, Educação e Divulgação;
Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida.
Mais se torna público que por despacho presidente da Câmara Municipal de Marvão, datado de dezassete de Novembro do corrente ano, foram criadas quatro subunidades orgânicas, sendo duas na Divisão Administrativa, uma na Divisão Financeira e outra Divisão de Obras Ambiente e Qualidade de Vida.
Dado que a estrutura agora instituída preserva na essência as atribuições e competências que antes caracterizavam as divisões existentes, mantêm-se no desempenho dos respectivos cargos os actuais chefes de divisão Srs. Eng.ª Maria Soledade Almeida Pires e Manuel da Conceição Lourenço.
6 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng.º Vítor Manuel Martins Frutuoso.
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